Objetivo

Aninus Ambiental tem como principal objetivo a ideia de quanto mais informação, sobre meio ambiente, melhor, quanto maior os subsídios para o esclarecimento das pessoas, melhor. Melhor para cada indivíduo, melhor para uma coletividade, melhor para toda a sociedade e, assim, melhor para o planeta.

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sexta-feira, 30 de outubro de 2009

Princípio da Participação

Dispositivos Legais:
Art. 225, § 1º, VI da CF/88 e Art. 13 da Lei nº 6.938/81.

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público:
(...)
IV – exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
(...)


e

Art 13 - O Poder Executivo incentivará as atividades voltadas ao meio ambiente, visando:
I - ao desenvolvimento, no País, de pesquisas e processos tecnológicos destinados a reduzir a degradação da qualidade ambiental;
II - à fabricação de equipamentos antipoluidores;
III - a outras iniciativas que propiciem a racionalização do uso de recursos ambientais.
Parágrafo único - Os órgãos, entidades, e programas do Poder Público, destinados ao incentivo das pesquisas científicas e tecnológicas, considerarão, entre as suas metas prioritárias, o apoio aos projetos que visem a adquirir e desenvolver conhecimentos básicos e aplicáveis na área ambiental e ecológica.


Elencado no caput do artigo 225 da CF/88, prevê uma atuação conjunta do poder público e da sociedade na operação do meio ambiente.

Por este princípio, a sociedade deixa de ser mera espectadora e assume o papel de coadjuvante e parceira na preservação ambiental. É um chamamento que traduz ao envolvimento de todos os segmentos da sociedade para as questões ambientais, suscita-nos a um exercício da cidadania e para a mais consciente e honesta demonstração de respeito ao Planeta Terra. Ele manifesta-se de diversas formas, que podem ser acionadas simultaneamente pela comunidade.

Atribuindo responsabilidade à sociedade pela preservação ambiental, este princípio conscientiza-a de sua parceria com o Governo, para gerir e zelar pela questão sobre o meio ambiente.

Neste aspecto, ressalta-se a importância da implementação da Educação Ambiental, já consagrada na Lei nº 9.795/99, devidamente regulamentada pelo Decreto nº 4.281/02 que estabeleceu a Política Nacional de Educação Ambiental, que buscará presenvar o meio ambiente por meio da construção de valores sociais e atitudes voltadas à preservação desse bem.

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