É um colegiado, consultivo e deliberativo, que representa cinco setores: Órgãos federais, estaduais, municipais, empresariais e da sociedade civil.
Suas atribuições estão dispostas no Art. 8º da Lei nº 6.938/81 dentre as quais podemos destacar a deliberação de normas, critério e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente, galgado na sustentabilidade.
As resoluções do CONAMA tratam dos mais diversos assuntos e tem um papel fundamental na área ambiental.
quinta-feira, 5 de novembro de 2009
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