terça-feira, 3 de novembro de 2009
Política Nacional do Meio Ambiente - PNMA
É um conjunto dos instrumentos (legais, técnicos, científicos, políticos e econômicos), instituídos de modo sistemático com base no que dispõe a Lei 6.938/81, com o objetivo de buscar a harmonização do meio ambiente com o desenvolvimento sustentável. Pelo que dita o Art. 4º da Lei 6.938/81 que trata dos objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente - PNMA, caracterizando, claramente, o necessário equilíbrio que deve ser garantido entre o uso e a preservação ambiental. Há, ainda, o Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos o rol de princípios nele elencado.
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