Há, conforme mencionado, três tipos de Licenciamento Ambiental, sendo:
Licença Prévia - LP
É aquela concedida na fase preliminar do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestado a viabilidade ambietal e estabelecendo os requisitos básicos e condicionamtes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação. O Prazo de validade deverá ser o estabelecido no cronograma e não poderá ser superior a cinco anos - Art. 18, I da Resolução 237/97 do CONAMA.
Licença de Instalação - LI
É aquela que autoriza a instalação do empreendimento ou atividade conforme as espeficicações que constarem nos planos, programas e projeto aprovado, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante. O Prazo de validade deverá ser o estabelecido no cronograma e não poderá ser superior a seis anos - Art. 18, II da Resolução 237/97 do CONAMA.
Licença de Operação - LO
É a licença que autoriza a operação do empreendimento ou da atividade, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação. O Prazo de validade deverá ser o estabelecido no cronograma e não poderá ser superior a quatro anos - Art. 18, III da Resolução 237/97 do CONAMA.
sábado, 7 de novembro de 2009
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